A corrupção foi e ainda é um dos grandes problemas do mundo globalizado, ameaçando o bom governo e a política idônea, desencorajando os investimentos e prejudicando o desenvolvimento econômico e humano.
O problema da corrupção levou a ONU a compor a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (UNCAC), firmada em 09 de dezembro de 2003, no México, data que passou a ser o Dia Internacional contra a Corrupção; no Brasil, a UNCAC passou a vigorar em 14/12/2005, após ratificação.
Dentre a preocupação mundial acerca da corrupção, a legislação brasileira vem desempenhando papel prestimoso, no que se refere ao seu combate, meios e instrumentos para destruí-la estão sendo postos frequentemente no ordenamento pátrio.
Comumente os termos suborno e corrupção se confundem, porém apesar de serem distintos estão diretamente relacionados e em algumas situações são aplicados erroneamente, causando dúvidas, a saber:
A corrupção é o resultado da prática de suborno e pode acontecer tanto em empresas públicas quanto em empresas privadas.
Quando um sistema é “corrompido” ele enfraquece e traz uma série de consequências, podendo afetar a qualidade de vida dos cidadãos, afastar investimentos estrangeiros, atrasar o desenvolvimento e crescimento do país, entre outros.
Convém destacar, que o sujeito passivo deste delito é a Administração Pública, no entanto, as consequências recaem de uma forma geral sobre os cidadãos, afligindo efetivamente os direitos humanos e a dignidade da pessoa, podendo atingir os fundamentos da democracia.
Em linhas gerais, pode-se concluir que a corrupção é um fenômeno difuso, dinâmico, normalmente relacionado ao crime organizado, que atua na clandestinidade e corrói a estrutura do poder estatal, ameaçando diretamente a sociedade e a Democracia.
Um sistema de gestão antissuborno é desenvolvido para instaurar uma cultura antissuborno dentro de uma organização e implementar controles apropriados, o que por sua vez aumenta a chance de detectar subornos e reduz sua incidência em primeiro lugar. A ISO 37001 - fornece os requisitos e orientação para estabelecer, implementar, manter e aperfeiçoar um sistema de gestão antissuborno.
O sistema pode ser independente ou integrado a um sistema de gestão geral. Ele abrange suborno nos setores público, privado e sem fins lucrativos, incluindo suborno praticado em favor de e contra uma organização ou seus funcionários efetivos, além de subornos pagos por ou recebidos de terceiros. O suborno pode ocorrer em qualquer local, ser de qualquer valor e pode envolver vantagens ou benefícios financeiros ou não financeiros.
A implementação de um sistema de gestão antissuborno requer liderança e contribuição da alta gerência, sendo que a política e o programa devem ser comunicados a todo o quadro funcional e partes externas/terceirizados, tais como contratados, fornecedores e parceiros de empreendimentos conjuntos. Desse modo, o sistema auxilia na redução do risco de ocorrências de suborno e possibilita demonstrar aos seus gerentes, empregados, proprietários, financiadores, clientes e outros membros de negócios, que você estabeleceu controles antissuborno de boas práticas internacionalmente reconhecidos, e também pode fornecer evidências, no caso de uma investigação criminal, que você adotou medidas razoáveis para prevenir subornos.
Terceiros podem certificar a conformidade de uma organização com a norma ISO 37001 da mesma forma que fazem para outras normas ISO, tal como ISO 9001. Mesmo não podendo garantir que não haverá suborno no que se refere à sua organização, a certificação ou conformidade com esta norma pode auxiliar você a implementar medidas robustas e proporcionais, que possam reduzir substancialmente o risco de subornos e a identificar e tratar o suborno onde quer que ele ocorra.
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